AGORA NO SUPER POST >>>
Search

Eike Batista vence ação contra Rodolfo Landim

ANUNCIE AQUI!


Eike Batista vence disputa judicial sobre venda de ações de OGX
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deu vitória ao recurso do empresárioEike Batista e da empresa OGX Petróleo e Gás Participações e reformou a sentença que havia autorizado Luiz Rodolfo Landim Machado a vender ações ordinárias de emissão da OGX. Com a decisão, os desembargadores mantiveram a validade da cláusula do Contrato de Opção de Compra de Ações assinado por ele e Eike Batista.
De acordo com os autos, Landim trabalhou no grupo de maio de 2006 a abril de 2010, recebendo pro labore e bônus de participação, tendo sido reforçada a sua remuneração através da outorga de opção de compra de ações. Ao ser dispensado de suas funções, Landim recebeu o que lhe foi devido, restando, contudo o crédito do valor correspondente à venda das ações após o prazo estipulado na cláusula de bloqueio.
No processo, ele pediu a nulidade da cláusula, o que foi deferido na sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital em julho de 2011.
Eike Batista recorreu da decisão e, por dois votos a um, a Câmara acolheu na sessão de hoje o voto do revisor do recurso, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, e reformou a sentença. O relator, desembargador Sebastião Bolelli, que havia negado provimento ao recurso da OGX e Eike, foi voto vencido.
Última a votar, a desembargadora Helda Lima Meirelles acompanhou o revisor. Para os desembargadores, a cláusula é válida e seria equivocado limitá-la a uma fidelização que poderia facilitar a especulação.
- Neste ponto foi feliz o apelante (Eike Batista) ao apontar que a anulação desta cláusula poria em imensa desvantagem o executivo que na empresa permanecesse, pois aquele que foi afastado imediatamente colocaria as ações no mercado enquanto o que ficou teria que aguardar a data aprazada.
- Ressalte-se que as cláusulas de bloqueio, que numa companhia são as mais variadas, são de aplicação usual e se pactuadas entre partes, na qual se impõe uma restrição temporária à livre circulação das ações, estão protegidas pelo princípio da autonomia da vontade – considerou o revisor em seu voto.
O presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, anunciou o resultado do julgamento e disse que o tema foi instigante e que será inserido na Revista de Direito do TJ a fim de constar na jurisprudência.

SEU EMAIL



nanomag

O SUPER POST foi criado para trazer até você entretenimento, dicas, e informação de qualidade! O próprio nome já diz tudo! Todas as nossas matérias são feitas com carinho e muita dedicação para que você fique por dentro de TUDO! As noticías em todas as suas formas já tem endereço é OSUPERPOST.COM.BR venha para O SUPER POST e se conecte com a gente sobre tendências, combinar idéias, reinventar o ponto de vista sobre tudo! Neste espaço todos podem deixar sua marca, O SUPER POST é um blog de todas as tribos. Venha fazer parte desse novo caminho da informação e entretenimento!

  • Instagram

0 Comentário (s) sobre “Eike Batista vence ação contra Rodolfo Landim

    As opiniões expressadas nos comentários deste blog não refletem a opinião do OSUPERPOST.COM.BR nem de nenhum de seus colaboradores. Elas não são, portanto, de responsabilidade do site.