AGORA NO SUPER POST >>>
Search

Eleições 2012: Prazo para desincompatibilização tem início no dia 7

ANUNCIE AQUI!


Texto: Attilio Faggi Júnior
foto:blog.scup.com.br
Com a proximidade das eleições municipais, que ocorrerão em 7 de outubro; e, no dia 28 de outubro também, caso haja a necessidade de um segundo turno para eleger os prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores; os candidatos devem estar atentos para não perder o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.
A desincompatibilização nada mais é do que o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de sua função, cargo ou emprego na Administração Pública, direta ou indireta, com o objetivo de concorrer na disputa eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou, na última semana de março, em seu site na internet (www.tre-mg.jus.br), uma publicação com os prazos de afastamento para fins de candidatura às eleições municipais deste ano. No estudo “Prazos de Desincompatibilização e Afastamento”, é possível conhecer os prazos de desincompatibilização estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que variam levando em consideração o cargo ocupado atualmente pelo pré-candidato e o cargo eletivo pretendido no pleito.
EXEMPLOS – No caso de um secretário municipal, ou cargo equivalente, que irá se candidatar ao cargo de vereador, é necessário que se afaste de seu cargo na Administração Pública com uma antecedência mínima de seis meses, ou, no caso, em 7 de abril. Se o cargo pretendido for o de prefeito ou vice-prefeito, o prazo necessário é de quatro meses (7 de junho).
O servidor público ocupante de cargo comissionado deverá respeitar o prazo de três meses tanto para pleitear o cargo de vereador como o de prefeito ou vice-prefeito. No caso do servidor público ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, relativo à arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e fisco, o prazo de desincompatibilização é de quatro e seis meses, respectivamente, para os cargos do executivo e do legislativo.
A legislação prevê prazo de desincompatibilização até mesmo para membros do Conselho Municipal de Saúde, quando o prazo exigido é de três meses para qualquer que seja o cargo pretendido; e professores de escolas públicas (3 meses para qualquer um dos cargos que serão disputados em outubro).
Os prazos são baseados em pesquisas de jurisprudência do TSE, do TRE-MG e de outros tribunais regionais e os candidatos que não os respeitarem podem ser decretados inelegíveis de acordo com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

SEU EMAIL


SUPER TAGS:

nanomag

O SUPER POST foi criado para trazer até você entretenimento, dicas, e informação de qualidade! O próprio nome já diz tudo! Todas as nossas matérias são feitas com carinho e muita dedicação para que você fique por dentro de TUDO! As noticías em todas as suas formas já tem endereço é OSUPERPOST.COM.BR venha para O SUPER POST e se conecte com a gente sobre tendências, combinar idéias, reinventar o ponto de vista sobre tudo! Neste espaço todos podem deixar sua marca, O SUPER POST é um blog de todas as tribos. Venha fazer parte desse novo caminho da informação e entretenimento!

  • Instagram

0 Comentário (s) sobre “Eleições 2012: Prazo para desincompatibilização tem início no dia 7

    As opiniões expressadas nos comentários deste blog não refletem a opinião do OSUPERPOST.COM.BR nem de nenhum de seus colaboradores. Elas não são, portanto, de responsabilidade do site.