Texto: Attilio Faggi Júnior
Foto: Fábio Marçal
Os servidores da Prefeitura de Montes Claros estão recebendo cópias do decreto municipal que regulamenta a conduta que deve ser adotada pelos servidores da Administração durante o período eleitoral, quando serão disputados os cargos de vereador e prefeito.
Através do decreto municipal nº 2.891, assinado pelo prefeito Luiz Tadeu Leite, em 17 de fevereiro de 2012, o chefe do Executivo Municipal faz uso de suas atribuições para informar os servidores efetivos, trabalhadores comissionados, ou contratados, e agentes públicos as disposições legais expressas na Lei Federal nº 9.504/97.
De acordo com a legislação, os funcionários ficam proibidos de praticar qualquer ato que implique em cessão ou uso de bens móveis, imóveis e instalações pertencentes ao município, assim como a cessão ou uso de materiais ou serviços custeados pela Administração Pública Municipal, inclusive serviços de correspondências, em benefício de candidato, partido político ou coligação. Está incluída na proibição a utilização de qualquer equipamento ou meio eletrônico/magnético de transmissão de mensagens e dados para qualquer finalidade que não esteja diretamente vinculada ao serviço público.
Outras proibições - Também são vedadas, segundo o decreto, a propaganda político-partidária, durante o horário de expediente; afixação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos municipais; efetuar transporte de pessoas para atender conveniência de candidatos, partidos ou coligações; realizar reuniões partidárias em prédios públicos; valer-se de autoridade funcional para coagir alguém a votar em determinado candidato; usar ou permitir o uso de informações constantes de cadastros de programas sociais em benefício de candidato; e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público.
Além das vedações citadas no parágrafo anterior, e que são permanentes, existem as proibições próprias do período eleitoral e que deverão ser respeitadas a partir de 7 de julho de 2012 até a posse dos eleitos: a contratação de shows artísticos em inaugurações pagos com recursos públicos; fazer uso de camisetas ou adereços contendo propaganda eleitoral no âmbito da repartição municipal; admitir ou demitir funcionários sem justa causa, assim como remover, transferir ou exonerar funcionário ex officio, dificultar ou impedir o exercício funcional e conceder ou suprimir vantagens de servidores; e autorizar publicidade institucional de atos, programas ou serviços, de órgãos municipais ou da administração indireta.
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