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Restrições da lei eleitoral já valem para 2012

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Prefeitos, governadores, partidos políticos e pré-candidatos já precisam respeitar as restrições estabelecidas pela lei eleitoral para a votação de 2012. Desde o início do ano, nenhum órgão de administração pública pode distribuir bens ou benefícios que não estavam previstos. Estão liberados apenas programas sociais autorizados em lei e incluídos em orçamentos anteriores, além de casos de calamidade pública. O calendário com as datas em que passam a valer esta e outras restrições está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também desde o dia 1º de janeiro, está proibida a realização de programas sociais executados por entidades vinculadas ou mantidas por candidatos nas eleições de outubro. A lei eleitoral estabelece ainda que qualquer pesquisa de intenção de voto deve ser registrada nos tribunais competentes.


Outra restrição passa a valer no dia 10 de abril, a 180 dias do 1º turno. A partir dessa data até a posse dos eleitos, nenhum agente público poderá aumentar salários de servidores públicos acima da inflação de 2012.



O calendário do TSE também alerta o eleitor que dia 9 de maio é o último dia para transferir seu título para outro domicílio.



Campanha



As regras para as campanhas eleitorais também estão reunidas no calendário. Pré-candidatos poderão fazer propaganda dentro de seus próprios partidos pela indicação de seu nome a partir de 26 de maio. Em 10 de junho, estarão liberadas as convenções para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 


e-mail da autora: negabrexo@portalnegabrexo,co.cc

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